ATO NORMATIVO Nº. 14, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão – Crea-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Decisão PL-0653/2005, alterado posteriormente e aprovado pela Decisão PL-1372/2005, ambas as decisões do Confea;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para atendimento dos profissionais, empresas e o público em geral, no que tange aos requerimentos para expedição de certidões pelos Departamentos deste Conselho, suas Inspetorias e Escritórios;
Considerando o que dispõe a Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 266, de 15 de dezembro de 1979, do Confea, que dispõe sobre a expedição de certidões às pessoas jurídicas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
Considerando a Resolução nº 317, de 31 de outubro de 1986, do Confea, que dispõe sobre Registro de Acervo Técnico do Profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e expedição de certidão;
DECIDE:
Art. 1º. Determinar que os pedidos de expedição de certidões feitas ao Conselho, suas Inspetorias e Escritórios terão prazo mínimo de cinco (5) dias e prazo máximo de quinze (15) dias úteis, para seu atendimento, contados a partir da data do protocolo do requerimento;
Art. 2º. Qualquer dúvida relativa ao artigo primeiro deste Ato Normativo será dirimida por esta Presidência e na sua ausência pela Superintendência.
São Luís, 16 de novembro de 2009
Raymundo Portelada
Presidente do Crea-MA